Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044811
Nº Convencional: JTRL00000117
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: RL199206160044811
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3418/88
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N1.
Sumário: Em decisões interlocutorias, não havendo vencido, as custas ficam a cargo do vencido final, mas são adiantadas pelo recorrente.