Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014391
Nº Convencional: JTRL00008613
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199701280014391
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 ART1041 N1.
CRP84 ART119.
Sumário: Só sendo manifesto que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade é que os embargos de terceiro podem ser rejeitados com fundamento na segunda parte do n. 1 do artigo 1041 do Código de Processo Civil.