Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007195
Nº Convencional: JTRL00011165
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Nº do Documento: RL199705060007195
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 C N5 ART287 N1.
CONST89 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS-A DE 1992/07/10.
Sumário: Estando a decorrer o prazo dilatório de 30 dias para notificação edital da acusação à arguida, ausente em parte incerta, sendo então conhecido nos autos o paradeiro dela, tem de ser pessoalmente notificada da acusação e do prazo para requerer instrução.