Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011165 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL NOTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RL199705060007195 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 C N5 ART287 N1. CONST89 ART32 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS-A DE 1992/07/10. | ||
| Sumário: | Estando a decorrer o prazo dilatório de 30 dias para notificação edital da acusação à arguida, ausente em parte incerta, sendo então conhecido nos autos o paradeiro dela, tem de ser pessoalmente notificada da acusação e do prazo para requerer instrução. | ||