Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013245
Nº Convencional: JTRL00024151
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
Nº do Documento: RL197902230013245
Data do Acordão: 02/23/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG172
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 42596 DE 1959/10/19 ART37.
DL 44450 DE 1962/07/04 ART2.
L 2120 DE 1963/07/19 BXXVIII.
CE54 ART56 N2.
CCIV66 ART495 N2.
CPC67 ART351.
Sumário: I - A reclamação de crédito pelos estabelecimentos hospitalares é uma "intervenção oficiosa" que só se justifica na medida em que a causa de pedir
- "com motivo em acidente" - é a mesma da acção intentada pelo sinistrado.
II - Porém, nada impede que, mau grado a intervenção resultante do preceituado nos Decretos-Lei n. 42596 de 19/10/1959 e n. 44450 de 04/07/1962, seja utilizada antecipadamente, quer a intervenção espontânea, quer a intervenção provocada.