Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034911
Nº Convencional: JTRL00018327
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199011060034911
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 C ART1097.
Sumário: A necessidade da casa arrendada para habitação do próprio senhorio coloca-se em relação a factos presentes ou de futuro próximo.
Se o autor invoca, em justificação da necessidade, a próxima celebração de casamento, sendo a casa arrendada necessária para aí se estabelecer a futura família, é de indagar a situação da noiva.