Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009826 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199310210061036 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4135/922 | ||
| Data: | 02/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 N3. | ||
| Sumário: | Não ocorre motivo justificado para o Tribunal suspender a instância (art. 279 n. 1 CPC) se nenhuma causa estiver ainda pendente que interfira com a acção em causa e se a ser proposta a solução, qualquer que seja, não fôr, susceptível de afectar a decisão final no processo a suspender. | ||