Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061036
Nº Convencional: JTRL00009826
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199310210061036
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4135/922
Data: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 N3.
Sumário: Não ocorre motivo justificado para o Tribunal suspender a instância (art. 279 n. 1 CPC) se nenhuma causa estiver ainda pendente que interfira com a acção em causa e se a ser proposta a solução, qualquer que seja, não fôr, susceptível de afectar a decisão final no processo a suspender.