Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091661
Nº Convencional: JTRL00018825
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199505300091661
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F I.
RAU90 ART55 ART64 N1 F I ART83 ART84 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155.
AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PAG304.
AC RP DE 1981/05/28 IN CJ T3 PAG130.
AC RP DE 1979/05/17 IN CJ T3 PAG959.
AC RL DE 1982/02/25 IN CJ T1 PAG205.
AC RL DE 1982/11/30 IN CJ T5 PAG115.
Sumário: I - Só a falta absoluta de motivação constitui a nulidade da sentença referida no art. 668 n. 1 b) do CPC;
II - Os sujeitos do contrato de arrendamento são apenas as pessoas que o celebraram e não também os seus cônjuges ou familiares;
III - A situação do réu, considerado parte legítima no saneador transitado, embora não sendo sujeito do contrato, leva à improcedência da acção;
IV - A falta de residência permanente não tem que se prolongar por mais de um ano;
V - A excepção de permanência dos familiares no prédio só deve ser considerada quando não tenha havido desintegrações da família e se prove que os familiares continuam em conexão económica com o arrendatário ausente.