Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018825 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199505300091661 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F I. RAU90 ART55 ART64 N1 F I ART83 ART84 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155. AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132. AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PAG304. AC RP DE 1981/05/28 IN CJ T3 PAG130. AC RP DE 1979/05/17 IN CJ T3 PAG959. AC RL DE 1982/02/25 IN CJ T1 PAG205. AC RL DE 1982/11/30 IN CJ T5 PAG115. | ||
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de motivação constitui a nulidade da sentença referida no art. 668 n. 1 b) do CPC; II - Os sujeitos do contrato de arrendamento são apenas as pessoas que o celebraram e não também os seus cônjuges ou familiares; III - A situação do réu, considerado parte legítima no saneador transitado, embora não sendo sujeito do contrato, leva à improcedência da acção; IV - A falta de residência permanente não tem que se prolongar por mais de um ano; V - A excepção de permanência dos familiares no prédio só deve ser considerada quando não tenha havido desintegrações da família e se prove que os familiares continuam em conexão económica com o arrendatário ausente. | ||