Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077662
Nº Convencional: JTRL00016370
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199502230077662
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART381 ART506.
Sumário: I - No âmbito dos procedimentos cautelares não são admissíveis articulados supervenientes.
II - Aos alunos, como membros da comunidade académica da UAL, é assegurada a defesa dos seus interesses, participando na estrutura orgânica, nas decisões e no funcionamento interno da instituição, através dos seus representantes nos Conselhos Universitário, Científico,
Pedagógico e Escolar do Departamento.
III - Não sendo os requerentes membros desses Conselhos não têm legitimidade para vir a Juízo pedir o restabelecimento de funções do Reitor destituído, nem para pedir que os respectivos membros se abstenham de perturbar o funcionamento das aulas, exames e avaliação de conhecimento dos alunos de todos os Departamentos da UAL.