Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016370 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE LEGITIMIDADE ACTIVA PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RL199502230077662 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1 ART381 ART506. | ||
| Sumário: | I - No âmbito dos procedimentos cautelares não são admissíveis articulados supervenientes. II - Aos alunos, como membros da comunidade académica da UAL, é assegurada a defesa dos seus interesses, participando na estrutura orgânica, nas decisões e no funcionamento interno da instituição, através dos seus representantes nos Conselhos Universitário, Científico, Pedagógico e Escolar do Departamento. III - Não sendo os requerentes membros desses Conselhos não têm legitimidade para vir a Juízo pedir o restabelecimento de funções do Reitor destituído, nem para pedir que os respectivos membros se abstenham de perturbar o funcionamento das aulas, exames e avaliação de conhecimento dos alunos de todos os Departamentos da UAL. | ||