Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086061
Nº Convencional: JTRL00018654
Relator: HUGO BARATA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199410110086061
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG535
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1 ART676 N1 ART681 ART684 ART690.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART45 ART51 H.
Sumário: É competente a jurisdição administrativa de Lisboa (artigos 45 e 51, h), do DL 129/84, de 27 de Abril) para conhecer do pedido de indemnização que cidadão português faz contra o Estado Português relativamente a actos (omissão) de gestão pública (politica) incidentes em Outubro de 1975 em Angola (artigo 65 n. 1, b), CPC.