Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018654 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199410110086061 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N440 ANO1994 PAG535 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART676 N1 ART681 ART684 ART690. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART45 ART51 H. | ||
| Sumário: | É competente a jurisdição administrativa de Lisboa (artigos 45 e 51, h), do DL 129/84, de 27 de Abril) para conhecer do pedido de indemnização que cidadão português faz contra o Estado Português relativamente a actos (omissão) de gestão pública (politica) incidentes em Outubro de 1975 em Angola (artigo 65 n. 1, b), CPC. | ||