Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009311 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ACÇÃO DE DESPEJO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199301210045836 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG586 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART664. | ||
| Sumário: | I - O juiz não pode - nem com recurso à primeira parte do art. 664 do Código de Processo Civil - ainda que com base em factos articulados pelo autor, convolar para outra a causa de pedir invocada por este. II - Tal convolação violaria o disposto nos artigos 268 e 660 n. 2 do mesmo Código. | ||