Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045836
Nº Convencional: JTRL00009311
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ACÇÃO DE DESPEJO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199301210045836
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG586
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 ART664.
Sumário: I - O juiz não pode - nem com recurso à primeira parte do art.
664 do Código de Processo Civil - ainda que com base em factos articulados pelo autor, convolar para outra a causa de pedir invocada por este.
II - Tal convolação violaria o disposto nos artigos 268 e 660 n. 2 do mesmo Código.