Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092711
Nº Convencional: JTRL00005325
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: RECURSO
Nº do Documento: RL199605210092711
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART676 N2 ART678 N1 ART701 ART704 N1 N2 ART713 N2.
Sumário: I - A questão da admissibilidade do recurso é de conhecimento oficioso.
II - Não estando em causa, numa acção declarativa com processo comum sob a forma sumária, de valor inferior
à alçada do tribunal de 1. instância, a cessão de vínculo de arrendamento, mas tão só a apreciação da qualidade de arrendatário, é inadmissível recurso da decisão final.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: