Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00005325 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199605210092711 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NÃO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART676 N2 ART678 N1 ART701 ART704 N1 N2 ART713 N2. | ||
| Sumário: | I - A questão da admissibilidade do recurso é de conhecimento oficioso. II - Não estando em causa, numa acção declarativa com processo comum sob a forma sumária, de valor inferior à alçada do tribunal de 1. instância, a cessão de vínculo de arrendamento, mas tão só a apreciação da qualidade de arrendatário, é inadmissível recurso da decisão final. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |