Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003615 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199203260053422 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N2 ART562 ART563. CE54 ART5. | ||
| Sumário: | I - Age com culpa quem, conduzindo um veículo automóvel numa estrada com piso molhado, trava ao atacar uma curva, dando azo a que o veículo saia da faixa de rodagem do lado direito atento o seu sentido de marcha, indo invadir a faixa contrária e aí embatendo contra um ciclomotor que nela circulava em sentido inverso ao do automóvel. II - Apurado que o autor sofreu lesões físicas que determinaram a sua incapacidade e o forçaram à reforma antecipada, existe nexo de causalidade entre a descrita conduta do automobilista e os prejuízos derivados daquela incapacidade. | ||