Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053422
Nº Convencional: JTRL00003615
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199203260053422
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N2 ART562 ART563.
CE54 ART5.
Sumário: I - Age com culpa quem, conduzindo um veículo automóvel numa estrada com piso molhado, trava ao atacar uma curva, dando azo a que o veículo saia da faixa de rodagem do lado direito atento o seu sentido de marcha, indo invadir a faixa contrária e aí embatendo contra um ciclomotor que nela circulava em sentido inverso ao do automóvel.
II - Apurado que o autor sofreu lesões físicas que determinaram a sua incapacidade e o forçaram à reforma antecipada, existe nexo de causalidade entre a descrita conduta do automobilista e os prejuízos derivados daquela incapacidade.