Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001232
Nº Convencional: JTRL00004991
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
CONTRATO
RESCISÃO
Nº do Documento: RL199604240001232
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART288 ART487 ART494 ART495.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART1.
Sumário: I - A inobservância do compromisso arbitral ou da cláusula compromissória constitui a excepção dilatória de preterição do Tribunal Arbitral;
II - A rescisão do contrato em que se insere a cláusula compromissória não opera a caducidade desta;
III - Assim, o litígio resultante da rescisão do contrato deve ser decidido por Tribunal Arbitral.