Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004991 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA CONTRATO RESCISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240001232 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 ART487 ART494 ART495. L 31/86 DE 1986/08/29 ART1. | ||
| Sumário: | I - A inobservância do compromisso arbitral ou da cláusula compromissória constitui a excepção dilatória de preterição do Tribunal Arbitral; II - A rescisão do contrato em que se insere a cláusula compromissória não opera a caducidade desta; III - Assim, o litígio resultante da rescisão do contrato deve ser decidido por Tribunal Arbitral. | ||