Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017936
Nº Convencional: JTRL00025540
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO
EXAME SANGUÍNEO
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
Nº do Documento: RL199905270017936
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG178.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST76 ART25.
CCIV66 ART1801.
Sumário: A norma contida no artº 25 da CRP vale como garantia geral de integridade física mas não significa que proíba a exigência de comportamentos ou sujeições que revistam carácter rotineiro na vida da generalidade das pessoas e que em determinadas circunstâncias assumem interesse social.
Assim o direito à integridade física poderá impedir que, contra a vontade da pessoa em causa, lhe seja extraído sangue com vista à realização do exame hematológico como meio de prova em acção de investigação da paternidade.
Mas a tutela constitucional termina aí. A falta de razão séria para esta recusa leva a que o visado sofra outras consequências.
Decisão Texto Integral: