Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068156
Nº Convencional: JTRL00014838
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199405050068156
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 127/89-2
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART650 N2 F ART712 N2.
Sumário: I - Na matéria de facto não cabem juízos de valor, mas apenas os factos materiais, os acontecimentos do mundo exterior e os acontecimentos do foro interno, da vida psíquica, ou seja, os acontecimentos concretos da realidade empírico-sensível.
II - Um quesito com o seguinte teor: "A explosão em causa deveu-se à falta de verificação, por parte dos Réus das condições se segurança do material ali guardado ?", reveste natureza manifestamente conclusiva que pressupõe um duplo juízo de valor: quer relativamente à causa da explosão, quer no que concerne às condições de segurança do material guardado.