Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014838 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199405050068156 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/89-2 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART650 N2 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Na matéria de facto não cabem juízos de valor, mas apenas os factos materiais, os acontecimentos do mundo exterior e os acontecimentos do foro interno, da vida psíquica, ou seja, os acontecimentos concretos da realidade empírico-sensível. II - Um quesito com o seguinte teor: "A explosão em causa deveu-se à falta de verificação, por parte dos Réus das condições se segurança do material ali guardado ?", reveste natureza manifestamente conclusiva que pressupõe um duplo juízo de valor: quer relativamente à causa da explosão, quer no que concerne às condições de segurança do material guardado. | ||