Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004819
Nº Convencional: JTRL00031452
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: EXECUÇÃO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200009260004819
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 ART325 ART330
Sumário: I - É legalmente inadmissível cumular na mesma pessoa, os incidentes de intervenção principal provocada e de intervenção acessória provocada.
II Aqueles incidentes de intervenção de terceiros não são admissíveis em processo executivo pois a tal se opõe o seu fim.
Decisão Texto Integral: