Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014499 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199106270005796 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N2 ART1038 G ART1049 ART1059 N2 ART1093 N1 F ART1118 N1. | ||
| Sumário: | I - Em caso de trespasse este deve ser comunicado ao senhorio no prazo de quinze dias; II - Tendo o senhorio mudado, entretanto, de residência a comunicação deve ser enviada para a morada constante do contrato, se aquela não fôr do conhecimento do réu; III - A comunicação feita fora daquele prazo gera a resolução do contrato. | ||