Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005796
Nº Convencional: JTRL00014499
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199106270005796
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N2 ART1038 G ART1049 ART1059 N2 ART1093 N1 F ART1118 N1.
Sumário: I - Em caso de trespasse este deve ser comunicado ao senhorio no prazo de quinze dias;
II - Tendo o senhorio mudado, entretanto, de residência a comunicação deve ser enviada para a morada constante do contrato, se aquela não fôr do conhecimento do réu;
III - A comunicação feita fora daquele prazo gera a resolução do contrato.