Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000951 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO OPOSIÇÃO ASILO POLÍTICO | ||
| Nº do Documento: | RL199509100006013 | ||
| Data do Acordão: | 09/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/91 DE 1991/01/22 ART6 N1 B ART7 ART8 ART30 N1 N2 ART31 ART57 N2. | ||
| Sumário: | I - A oposição do extraditando à extradição só pode fundamentar-se em não ser o detido a pessoa reclamada ou em não se verificarem os pressupostos da extradição. II - Não é de aceitar a oposição do extraditando ao pedido de extradição - pedido efectuado com fundamento na prática de crime comum - se se alegou, de forma vaga e imprecisa, perseguição política e se pediu o estatuto de asilado político com um passaporte falso emitido em nome de outrem. | ||