Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006013
Nº Convencional: JTRL00000951
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: EXTRADIÇÃO
OPOSIÇÃO
ASILO POLÍTICO
Nº do Documento: RL199509100006013
Data do Acordão: 09/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART6 N1 B ART7 ART8 ART30 N1 N2 ART31 ART57 N2.
Sumário: I - A oposição do extraditando à extradição só pode fundamentar-se em não ser o detido a pessoa reclamada ou em não se verificarem os pressupostos da extradição.
II - Não é de aceitar a oposição do extraditando ao pedido de extradição - pedido efectuado com fundamento na prática de crime comum - se se alegou, de forma vaga e imprecisa, perseguição política e se pediu o estatuto de asilado político com um passaporte falso emitido em nome de outrem.