Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009591
Nº Convencional: JTRL00001302
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199602130009591
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: Mesmo que o prédio locado mantenha, esporadicamente, as portas ou as janelas abertas, considera-se encerrado, por forma a fundamentar a resolução do contrato de arrendamento, se nele tiver cessado a actividade.