Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092002
Nº Convencional: JTRL00021561
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
Nº do Documento: RL199505250092002
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N2 ART1404 ART1406.
CCIV66 ART1767 ART1768.
Sumário: O único fundamento de separação judicial de bens, como instituto autónomo, é a má administração do outro cônjuge, como decorre do art. 1767 do CC.