Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005396
Nº Convencional: JTRL00023131
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199507130005396
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 81/93-1
Data: 10/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART17 N3.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ART20.
Sumário: Se, no processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores, for aberta a fase falimentar, já não é possível desistir da instância de recuperação.