Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000495
Nº Convencional: JTRL00018972
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
SUSPENSÃO
TOLERÂNCIA DE PONTO
Nº do Documento: RL199509260000495
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Sumário: I - Coincidindo o termo do prazo em dia em que houve tolerância de ponto (terça-feira de Carnaval) o prazo só se suspenderia se a secretaria judicial tivesse encerrado; o que carece de ser provado.
II - Se a secretaria judicial não esteve encerrada nesse dia, com tolerância de ponto, a não apresentação das alegações no último dia do prazo apenas originava que a secção procedesse à liquidação da multa devida, nos termos do n. 5 do art. 145 do CPC.