Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018972 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONTAGEM DOS PRAZOS SUSPENSÃO TOLERÂNCIA DE PONTO | ||
| Nº do Documento: | RL199509260000495 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - Coincidindo o termo do prazo em dia em que houve tolerância de ponto (terça-feira de Carnaval) o prazo só se suspenderia se a secretaria judicial tivesse encerrado; o que carece de ser provado. II - Se a secretaria judicial não esteve encerrada nesse dia, com tolerância de ponto, a não apresentação das alegações no último dia do prazo apenas originava que a secção procedesse à liquidação da multa devida, nos termos do n. 5 do art. 145 do CPC. | ||