Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079795
Nº Convencional: JTRL00011197
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RL199705270079795
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART173 ART261 N1 A.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
DL 377/77 DE 1977/09/06 ART4.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART52 N1.
DL 15/93 DE 1993/01/22.
CONST89 ART32 N6.
Sumário: É válida a prova obtida através de "agente infiltrado", sempre que este "homem de confiança" prossiga actividades exclusiva ou prevalentemente preventivas, limitando-se a aproveitar-se de uma predisposição do arguido já anteriormente revelada.
Não assim quando se trate de "agente provocador", cuja intervenção é decisiva para a formação do projecto criminoso do arguido.