Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0287743
Nº Convencional: JTRL00005659
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199212160287743
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439.
Sumário: Se os elementos de facto obtidos na instrução (art. 349 CPP29), persuadem da culpabilidade do arguido, gerando a convicção, através da força dos indícios consignados virá no processo e na pronúncia, de que ele virá a ser condenado por isso mesmo, deverá ser submetido a julgamento.