Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003599 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NATUREZA JURÍDICA FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199112050049102 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART258 ART342 N2 ART1154 ART1156 ART1157 ART1163. CADM40 ART359. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART9. L 79/77 DE 1977/10/25 ART38 ART39 ART62 N3 B ART63 N1 ART64 G. CPC67 ART489 ART676 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG292. AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849. | ||
| Sumário: | I - É de natureza civilística, e não administrativa, o contrato de prestação de serviços pelo qual um arquitecto, por encomenda do presidente de uma câmara municipal, elabora e entrega a esta vários projectos, mediante uma retribuição a título de honorários. II - Tal contrato não está, pois, sujeito às formalidades exigidas para a celebração de um contrato administrativo, nomeadamente o concurso público, aplicando-se-lhe o princípio da liberdade de forma. III - Tendo o mesmo contrato sido celebrado pelo presidente da câmara municipal em execução dos planos de obras aprovadas pela assembleia municipal - matéria da competência da respectiva câmara - considera-se esta competência tacitamente delegada naquele, pelo que o contrato produz efeitos na esfera jurídica da mesma câmara. | ||