Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049102
Nº Convencional: JTRL00003599
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NATUREZA JURÍDICA
FORMA
Nº do Documento: RL199112050049102
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART258 ART342 N2 ART1154 ART1156 ART1157 ART1163.
CADM40 ART359.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART9.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART38 ART39 ART62 N3 B ART63 N1 ART64 G.
CPC67 ART489 ART676 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG292.
AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588.
AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849.
Sumário: I - É de natureza civilística, e não administrativa, o contrato de prestação de serviços pelo qual um arquitecto, por encomenda do presidente de uma câmara municipal, elabora e entrega a esta vários projectos, mediante uma retribuição a título de honorários.
II - Tal contrato não está, pois, sujeito às formalidades exigidas para a celebração de um contrato administrativo, nomeadamente o concurso público, aplicando-se-lhe o princípio da liberdade de forma.
III - Tendo o mesmo contrato sido celebrado pelo presidente da câmara municipal em execução dos planos de obras aprovadas pela assembleia municipal - matéria da competência da respectiva câmara - considera-se esta competência tacitamente delegada naquele, pelo que o contrato produz efeitos na esfera jurídica da mesma câmara.