Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024521 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA MEDIDA DA PENA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199906010011035 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403 N1 N2 E ART412 N1. CP95 ART47 N1 ART71 N1 N2 A. DL2/98 DE 1998/01/03 ART3 N1 N2. DL114/94 DE 1994/05/03. | ||
| Sumário: | Para o crime de condução sem habilitação é adequada a pena de multa, graduada em 75 dias à taxa diária de 400$00, tratando-se de delinquente primário, desempregado que confessou os factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |