Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011035
Nº Convencional: JTRL00024521
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
MEDIDA DA PENA
MULTA
Nº do Documento: RL199906010011035
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART403 N1 N2 E ART412 N1. CP95 ART47 N1 ART71 N1 N2 A. DL2/98 DE 1998/01/03 ART3 N1 N2. DL114/94 DE 1994/05/03.
Sumário: Para o crime de condução sem habilitação é adequada a pena de multa, graduada em 75 dias à taxa diária de 400$00, tratando-se de delinquente primário, desempregado que confessou os factos.
Decisão Texto Integral: