Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010366
Nº Convencional: JTRL00020853
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
LIVRANÇA
DESCONTO
Nº do Documento: RL199003080010366
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FERNANDO OLAVO DESCONTO BANCÁRIO PAG135 PAG136.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C.
Sumário: I - Com o preceituado na alínea C) do n. 1 do artigo
510 do CPC pretende-se alcançar os ideais da celeridade e da economia processual, acautelando-se, todavia, a verificação dos elementos essenciais a uma decisão judicial, que terá de ser sempre fundamentada e segura - consciensiosa ,na terminologia de lei.
II - Não é um verdadeiro desconto o adiantamento, por um banco, de dinheiro a um cliente, contra a entrega de uma livrança subscrita por este.
III - Para que se fale em "favorecente" e "favorecido" é necessário que ambos tenham subscrito o título.