Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020853 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR LIVRANÇA DESCONTO | ||
| Nº do Documento: | RL199003080010366 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | FERNANDO OLAVO DESCONTO BANCÁRIO PAG135 PAG136. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Com o preceituado na alínea C) do n. 1 do artigo 510 do CPC pretende-se alcançar os ideais da celeridade e da economia processual, acautelando-se, todavia, a verificação dos elementos essenciais a uma decisão judicial, que terá de ser sempre fundamentada e segura - consciensiosa ,na terminologia de lei. II - Não é um verdadeiro desconto o adiantamento, por um banco, de dinheiro a um cliente, contra a entrega de uma livrança subscrita por este. III - Para que se fale em "favorecente" e "favorecido" é necessário que ambos tenham subscrito o título. | ||