Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022425 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | RL200011150056083 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 N3. L15/94 DE 1994/05/11 ART11. DL48/95 DE 1995/03/15 ART4. DL207-A/75 DE 1975/04/17 ART2 ART3 F. CP95 ART275 N2. | ||
| Sumário: | Não é instrumento classificado como "arma letal de agressão", não se incluindo, pois, na categoria legal de "armas proibidas" uma pistola de choque, que quando disparada contra pessoas produz um efeito atordoador que ultrapassa o período de 15 minutos, efeito esse que não é mais que uma perturbação ou suspensão do uso dos sentidos, não produzindo efeito letal na maioria das pessoas, de acordo com as regras da experiência comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |