Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063206
Nº Convencional: JTRL00014300
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199401200063206
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG103
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 593/9115
Data: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART177.
Sumário: É nula a deliberação da Assembleia Geral que impede os representantes de sociedades associadas de fazerem parte dos corpos gerentes ou dos orgãos sociais da requesição não tendo sido instaurados os competentes processos disciplinares.