Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072524
Nº Convencional: JTRL00006624
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
LEI APLICÁVEL
FACTOS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199110300072524
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2.
Sumário: I - Ocorrendo a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador em 30 de Março de 1990
é aplicável ao caso o Decreto-Lei 64-A/89, então em vigor.
II - No entanto, se a natureza, correlação e apreciação global dos factos invocados para a rescisão do contrato permitem concluir que os mesmos e seus efeitos, por serem de execução confirmada, se mantinham e tinham reflexos no A. àquela data, não é de aplicar o prazo previsto no n. 2 do art. 34 daquele Decreto-Lei.