Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006624 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO LEI APLICÁVEL FACTOS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110300072524 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2. | ||
| Sumário: | I - Ocorrendo a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador em 30 de Março de 1990 é aplicável ao caso o Decreto-Lei 64-A/89, então em vigor. II - No entanto, se a natureza, correlação e apreciação global dos factos invocados para a rescisão do contrato permitem concluir que os mesmos e seus efeitos, por serem de execução confirmada, se mantinham e tinham reflexos no A. àquela data, não é de aplicar o prazo previsto no n. 2 do art. 34 daquele Decreto-Lei. | ||