Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078142
Nº Convencional: JTRL00016885
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE IRREGULAR
COMÉRCIO
NOME
ABUSO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199410130078142
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 121/91-1
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562.
Sumário: - Para que haja uma sociedade irregular é necessário um elemento subjectivo comum a toda e qualquer sociedade, que é a "affectio societatis", ou seja, a vontade de duas ou mais pessoas em se associarem para a formação de um ente colectivo, distinto de cada um dos associados.
- O uso do nome comercial sem autorização do respectivo titular é ilegal, gerando responsabilidade civil e a obrigação de o responsável indemnizar o titular das despesas feitas por este ao abrigo da utilização abusiva do seu nome.