Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002594 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199212090063041 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART82 N1 ART109 N2 ART1198 N1. | ||
| Sumário: | Nos processos de falência, a excepção de incompetência relativa só pode ser conhecida oficiosamente até ao despacho subsequente ao termo dos articulados, isto é, ao termo do prazo fixado para a resposta do devedor, se este tiver sido citado previamente. | ||