Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063041
Nº Convencional: JTRL00002594
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199212090063041
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART82 N1 ART109 N2 ART1198 N1.
Sumário: Nos processos de falência, a excepção de incompetência relativa só pode ser conhecida oficiosamente até ao despacho subsequente ao termo dos articulados, isto é, ao termo do prazo fixado para a resposta do devedor, se este tiver sido citado previamente.