Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048061 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PENAS CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL200302060065599 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART78. CONST01 ART8 ART13 ART18 ART20 N4 ART204. | ||
| Sumário: | O cúmulo jurídico deve integrar a ponderação de todas as penas aplicadas ao arguido que estejam em concurso, ainda que uma delas esteja por cumprir. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |