Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001205 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA CRIME PÚBLICO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199207070030905 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N2. CP82 ART111 ART112. CPP87 ART94 N4 ART191 ART193 ART202 ART204 ART209. | ||
| Sumário: | I - A extinção do direito de queixa, nos termos dos artigos 111 e 112 do Código Penal, não se aplica aos crimes públicos. II - Pedido o reexame da prisão preventiva e não resultando dos autos a alteração dos pressupostos que a determinaram, deve tal medida ser mantida. | ||