Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074762
Nº Convencional: JTRL00046576
Relator: EZAGÜY MARTINS
Descritores: SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RL200212050074762
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADES COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4 ART409 N4.
Sumário: A falta de menção sob carimbo de uma sociedade, da qualidade em que intervêm os seus representantes, não é, por si mesma, fundamento suficiente para isentar a sociedade das obrigações assumidas.
Resultando demonstrada a intenção com que foram apostas as assinaturas constantes do título, sendo estas bastantes para obrigar a sociedade, e tendo a mesma beneficiado do anterior cumprimento pela outra parte das obrigações correspondentes, deverá ter-se como validamente contraída a obrigação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: