Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00046576 | ||
| Relator: | EZAGÜY MARTINS | ||
| Descritores: | SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200212050074762 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADES COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4 ART409 N4. | ||
| Sumário: | A falta de menção sob carimbo de uma sociedade, da qualidade em que intervêm os seus representantes, não é, por si mesma, fundamento suficiente para isentar a sociedade das obrigações assumidas. Resultando demonstrada a intenção com que foram apostas as assinaturas constantes do título, sendo estas bastantes para obrigar a sociedade, e tendo a mesma beneficiado do anterior cumprimento pela outra parte das obrigações correspondentes, deverá ter-se como validamente contraída a obrigação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |