Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023143 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199502230075946 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N444 ANO1995 PAG694 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART204 ART205. | ||
| Sumário: | I - O prazo de interposição do recurso de despacho de concessão de registo de marca não é um prazo judicial. II - Tal recurso não pode ser interposto durante as férias judiciais. III - Não existe imitação da marca Frisumo pela marca Prosumo, muito embora sejam ambas destinadas a refrigerantes. | ||