Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080831
Nº Convencional: JTRL00018690
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PODERES DO JUIZ
PODER DISCRICIONÁRIO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199411080080831
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART555 ART679 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/05 IN BMJ N235 PAG191.
Sumário: As decisões tomadas ao abrigo do disposto no artigo
555 do CPC não são passíveis de recurso uma vez que emanam do exercício de um poder discricionário do juiz.