Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018690 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO JUIZ PODER DISCRICIONÁRIO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199411080080831 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART555 ART679 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/05 IN BMJ N235 PAG191. | ||
| Sumário: | As decisões tomadas ao abrigo do disposto no artigo 555 do CPC não são passíveis de recurso uma vez que emanam do exercício de um poder discricionário do juiz. | ||