Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073141
Nº Convencional: JTRL00018885
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
DISSOLUÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199510100073141
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1260/911
Data: 01/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART484 N1 ART485 B ART490 N1 ART510 N1 C ART511.
DL 231/82 DE 1982/06/17 ART18 N1 ART26 ART30 ART49 N2.
Sumário: I - O MP tem legitimidade para requerer a dissolução de Caixa de Crédito Agrícola Mútuo;
II - Sendo esta uma pessoa colectiva de utilidade pública, não está vinculada ao ónus da impugnação especificada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: