Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022685
Nº Convencional: JTRL00007838
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
Nº do Documento: RL199212090022685
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART59 A B ART60 N1.
CP82 ART48 N2 ART143 B ART148 N1 N3.
Sumário: O crime de abandono de sinistrado, descrito no artigo
60, n. 1, do Código da Estrada, traduzido no acto consciente de fuga do arguido subsequente ao atropelamento das vítimas, em vez de as socorrer, mostra-se livre e voluntário, envolvendo dolo da sua parte, que não se exclui, não obstante, no momento da colisão, se verificar que, por excesso de ingestão de álcool, sofria ele de diminuição das faculdades físicas e mentais, pois são fases autónomas e distintas na consciência do agente, dada a sua acção e reacção em um e outro caso, no concretismo da acção.