Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036606 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE INFRACÇÕES OMISSÃO OBRIGAÇÃO FISCAL CONTINUAÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | RL200111220080019 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON - DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART30 N2. CP82 ART30 N2 ART24 Nº6. DL20/A DE 1990/01/15 ART24 N1 N2 N6. DL394 DE 1993/11/24. | ||
| Sumário: | No caso de omissão de cumprimento de obrigações fiscais de natureza periódica, nº 6 do artº 24 do DL nº 20-A/90 de 15/01, esta afasta, quer a figura do crime continuando quer a qualificação de uma pluralidade de omissões como um único crime. | ||
| Decisão Texto Integral: |