Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080019
Nº Convencional: JTRL00036606
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
OMISSÃO
OBRIGAÇÃO FISCAL
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: RL200111220080019
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON - DIR TRIB.
Legislação Nacional: CP95 ART30 N2. CP82 ART30 N2 ART24 Nº6. DL20/A DE 1990/01/15 ART24 N1 N2 N6. DL394 DE 1993/11/24.
Sumário: No caso de omissão de cumprimento de obrigações fiscais de natureza periódica, nº 6 do artº 24 do DL nº 20-A/90 de 15/01, esta afasta, quer a figura do crime continuando quer a qualificação de uma pluralidade de omissões como um único crime.
Decisão Texto Integral: