Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008843
Nº Convencional: JTRL00025844
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199904210008843
Data do Acordão: 04/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART117 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A DE 1991/05/25.
Sumário: - Deve considerar-se justificada a falta a julgamento, de testemunha que, para o efeito, apresentou atestado médico, onde, entre o mais, se consignou: a) - "encontra-se doente e impossibilitada de participar em actividades que impliquem stress por um período previsível de 6 meses". b) - "padece de doença que não permite ser sujeita a situação de pressão psicológica"; pois é sabido que a participação de testemunha em acto solene de julgamento é susceptível de causar forte abalo psíquico.
Decisão Texto Integral: