Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025844 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE TESTEMUNHAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199904210008843 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 ART117 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | - Deve considerar-se justificada a falta a julgamento, de testemunha que, para o efeito, apresentou atestado médico, onde, entre o mais, se consignou: a) - "encontra-se doente e impossibilitada de participar em actividades que impliquem stress por um período previsível de 6 meses". b) - "padece de doença que não permite ser sujeita a situação de pressão psicológica"; pois é sabido que a participação de testemunha em acto solene de julgamento é susceptível de causar forte abalo psíquico. | ||
| Decisão Texto Integral: |