Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091362
Nº Convencional: JTRL00016238
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: FORMA DE PROCESSO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199501190091362
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG430 IN CJ ANOXX 1995 TI PAG9
Tribunal Recurso: 8
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO COD PROC CIV VOLI PAG401.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG245.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART474 N3.
RAU90 ART5 N2 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N303 PAG182.
Sumário: I - É pelo pedido formulado pelo Autor que se determina a propriedade ou impropriedade do meio processual empregado.
II - A acção de despejo não se aplica nos arrendamentos referidos no artigo 5 n. 2 alínea e) do RAU.
A estes arrendamentos aplica-se o regime de locação civil e as normas do RAU expressamente indicadas naquele artigo 6 n. 1, entre eles não figurando os normativos respeitantes à acção de despejo.