Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049361 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA BURLA CONDIÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL200302050039603 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 N3 ART513 N1. | ||
| Jurisprudência Internacional: | AC STJ DE 1990/11/09 IN BMJ N441 PAG145. | ||
| Sumário: | Deve subordinar-se a suspensão da execução da pena ao pagamento de indemnização ao ofendido de crime de burla sempre que tal condição traduza a interiorização da parte do arguido do modo como incorporou a ilicitude da sua conduta e demonstre a satisfação das exigências de prevenção especial. | ||
| Decisão Texto Integral: |