Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039603
Nº Convencional: JTRL00049361
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: PENA SUSPENSA
BURLA
CONDIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL200302050039603
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 N3 ART513 N1.
Jurisprudência Internacional: AC STJ DE 1990/11/09 IN BMJ N441 PAG145.
Sumário: Deve subordinar-se a suspensão da execução da pena ao pagamento de indemnização ao ofendido de crime de burla sempre que tal condição traduza a interiorização da parte do arguido do modo como incorporou a ilicitude da sua conduta e demonstre a satisfação das exigências de prevenção especial.
Decisão Texto Integral: