Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023446
Nº Convencional: JTRL00009561
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: CUSTAS
RESPONSABILIDADE
PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199112190023446
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N1.
Sumário: Decaindo um dos pais em todas as questões decididas em incidente relacionado com o exercício do poder paternal é ele o responsável pelas custas do incidente, nos termos do disposto no artigo 446 n. 1, do Código do Processo Civil.