Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000545
Nº Convencional: JTRL00029287
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: EMPRESA NACIONALIZADA
EXTINÇÃO
LIQUIDAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL198412190000545
Data do Acordão: 12/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 161/82 DE 1982/05/07.
PORT 653/82 DE 1982/06/30 ART6 V2 A.
DL 572/76 DE 1976/07/20.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART37.
CPC67 ART276 N3.
Sumário: Declarada extinta por diploma legal uma empresa nacionalizada, mas mantida a sua personalidade jurídica para efeitos de liquidação, não se verifica a inutilidade superveniente da lide na acção em que os trabalhadores reclamam judicialmente os seus créditos, se os não reclamaram perante a comissão liquidatária.