Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017466
Nº Convencional: JTRL00009516
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ALTERAÇÃO DO PRAZO
PROVAS
CONFISSÃO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199201230017466
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART355 ART356 ART364 N2 ART376.
CPC67 ART145 ART146 ART275 ART276 ART279 ART484.
Sumário: I - Fixado o prazo no interesse de ambos os promitentes, a qualquer deles assiste o direito de revogar o contrato- -promessa se o outro, entretanto, não tiver cumprido;
II - Não sendo cumprido o contrato por facto imputável a um dos promitentes, não terá este direito à revogação daquele;
III - A prova de estipulação verbal posterior ao contrato, alterando a data da celebração da escritura pode ser feita por confissão judicial;
IV - Sendo evidentes e inconclusivas as falhas de alegação do requerimento do incidente do "justo impedimento", impõe-se o seu indeferimento liminar;