Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004586 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199007040064394 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - A categoria profissional é um conceito normativo que terá de corresponder à verdadeira expressão funcional do trabalhador no seio da empresa em que se insere. II - Cabe ao trabalhador o ónus da prova de que as funções que exercia lhe dão direito à sua classificação em determinada categoria profissional prevista no respectivo contrato colectivo de trabalho - nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil. III - No caso dos autos, não tendo o Autor conseguido provar que executava as tarefas próprias de "motorista de ligeiros", não pode ser-lhe atribuída essa categoria. | ||