Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064394
Nº Convencional: JTRL00004586
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: RECLASSIFICAÇÃO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199007040064394
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - A categoria profissional é um conceito normativo que terá de corresponder à verdadeira expressão funcional do trabalhador no seio da empresa em que se insere.
II - Cabe ao trabalhador o ónus da prova de que as funções que exercia lhe dão direito à sua classificação em determinada categoria profissional prevista no respectivo contrato colectivo de trabalho - nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil.
III - No caso dos autos, não tendo o Autor conseguido provar que executava as tarefas próprias de "motorista de ligeiros", não pode ser-lhe atribuída essa categoria.