Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008762
Nº Convencional: JTRL00007531
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
DATIO PRO SOLVENDO
FORMA ESCRITA
SUBSCRITOR
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199607110008762
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART595 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/01 IN BMJ N278 PAG239. AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG310.
Sumário: I - O contrato de desconto bancário é, essencialmente, um contrato mútuo com datio pro solvendo dos títulos descontados.
II - É um contrato de natureza formal para cuja validade e prova é exigível a existência de um documento escrito assinado pelo descontário.
III - É da prática comercial comumente aceite que os descontários e seus garantes assumam, nas propostas do aceite, a obrigação de liquidarem o empréstimo, subscrevendo, para tanto, impressos fornecidos pela própria entidade bancária.
IV - A responsabilidade dos garantes no sentido de ir além dos avales que subscreveram tem que resultar inequivocamente das referidas propostas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: