Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007531 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO DATIO PRO SOLVENDO FORMA ESCRITA SUBSCRITOR RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199607110008762 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART595 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/01 IN BMJ N278 PAG239. AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG310. | ||
| Sumário: | I - O contrato de desconto bancário é, essencialmente, um contrato mútuo com datio pro solvendo dos títulos descontados. II - É um contrato de natureza formal para cuja validade e prova é exigível a existência de um documento escrito assinado pelo descontário. III - É da prática comercial comumente aceite que os descontários e seus garantes assumam, nas propostas do aceite, a obrigação de liquidarem o empréstimo, subscrevendo, para tanto, impressos fornecidos pela própria entidade bancária. IV - A responsabilidade dos garantes no sentido de ir além dos avales que subscreveram tem que resultar inequivocamente das referidas propostas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |