Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022116 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TENTATIVA ARMA DE ARREMESSO OFENSAS CORPORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199006200260103 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART23 N1 ART142. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido se aproximou da ofendida com duas facas e fez o gesto com as mãos de as espetar nas costas dela enquanto dizia para outra arguida, "mata-a, mata-a", sem as arremassar, não há crime. II - A tentativa do crime de ofensas corporais simples não é punível. | ||