Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044181
Nº Convencional: JTRL00021803
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
HABILITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199804210044181
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART56 N1 ART371 N1 ART372 N1 N2.
CCIV66 ART323 N1 N2 ART326.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG195.
AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211.
Sumário: I - A resposta de não provado aos quesitos significa, somente, que o facto quesitado não se provou, tudo se passando como se o facto não tivesse sido articulado.
II - A Habilitação - Legitimidade distingue-se da Habilitação- Incidente por aquela ser uma habilitação preliminar ou inicial tendente a estabelecer a legitimidade das partes e esta ser uma habilitação incidental provocada pela morte de alguma das partes (ainda que o óbito seja anterior à propositura da acção).
III - Se a citação do réu não for efectuada por este ter falecido antes da propositura da acção, não se tendo provado que o Autor, ao propô-la, tinha conhecimento desse óbito, a prescrição tem-se por interrompida nos termos do artigo 323 do CC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: